Segundo a Lei Municipal nº 3.326/1991 - Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município, analisar a sentença abaixo:
Os servidores municipais serão individual e/ou solidariamente responsáveis, com a Fazenda Municipal, por prejuízos decorrentes de negligência ou abuso no exercício de suas funções (1ª parte). A responsabilidade civil decorre de ato omisso ou comissivo, doloso ou culposo, que resulte em prejuízo ao erário ou a terceiros (2ª parte). A responsabilidade civil ou administrativa do servidor não será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou a autoria do delito imputado (3ª parte).
A sentença está: