Reserva Legal, Reservas Estatutárias, Reservas para Contingências, Reservas de Incentivos Fiscais, Reserva de Retenção de Lucros e Reserva de Lucros a Realizar são os tipos de Reservas de Lucros segundo a lei societária.
A soma de todas as Reservas de Lucros não poderá ultrapassar o Capital Social da empresa, porém a , e estão excluídas deste cálculo.
Preenchem corretamente as lacunas, segundo a Lei 6.404/64: