Os Estados soberanos do mundo, as organizações internacionais, a Santa Sé e outras entidades congêneres são pessoas jurídicas de direito público externo; assim, o artigo 42 do Código Civil dispõe. O surgimento dos Estados soberanos ou dessas entidades supra- estatais vai decorrer do advento de fatos históricos, como revoluções ou criações constitucionais, ou mesmo pela edição de tratados internacionais. As pessoas jurídicas de direito público interno, por sua vez, nos termos do art. 41 do CC são: