A realização dos Estudos de Impacto Ambiental (EIA) e a apresentação do respectivo Relatório de Impacto Ambiental (RIMA), foram regulamentadas pela resolução CONAMA 001, de 23/01/1986. Para fins de licenciamento, estão obrigados aos referidos estudos o elenco de atividades abaixo, constantes do artigo 2º dessa resolução, exceto: