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De início, não existiam direitos, mas poderes. Desde

que o homem pôde vingar a ofensa a ele dirigida e verificou

que tal vingança o satisfazia e atemorizava a reincidência, só

deixou de exercer sua força perante uma força maior.

No entanto, como acontece muitas vezes no domínio biológico,

a reação começou a ultrapassar de muito a ação que a

provocara. Os fracos uniram-se; e foi então que começou

propriamente a incursão do consciente e do raciocínio no

mecanismo social, ou melhor, foi aí que começou a sociedade

propriamente dita. Fracos unidos não deixam de constituir uma

força. E os fracos, os primeiros ladinos e sofistas, os primeiros

inteligentes da história da humanidade, procuraram submeter

aquelas relações até então naturais, biológicas e necessárias, ao

domínio do pensamento. Surgiu, como defesa, a ideia de que,

apesar de não terem força, tinham direitos. Novas noções de

Justiça, Caridade, Igualdade e Dever foram se insinuando

naquele grupo primitivo, instiladas pelos que delas

necessitavam, tão certo como o é o fato de os primeiros

remédios terem sido inventados pelos doentes. No espírito do

homem, foi se formando a correspondente daquela revolta: um

superego mais ou menos forte, que daí em diante regeria e

fiscalizaria as relações do novo homem com os seus

semelhantes, impedindo-lhe a perpetração de atos considerados

por todos como proibidos. (...) Na resolução de seus litígios,

não mais aparecia o mais forte e musculoso diante do menos

poderoso pelo próprio nascimento e natureza. Igualados pelas

mesmas condições, afrouxados na sua agressividade de animal

pelo nascimento do superego, fizeram uma espécie de tratado

de paz, as leis, pelas quais os interesses e os “proibidos” não

seriam violados reciprocamente, sob a garantia de uma punição

por parte da coletividade.

Clarice Lispector. Observações sobre o fundamento do direito de punir. In: Aparecida Maria Nunes (Org.). Clarice na cabeceira. Rio de Janeiro: Rocco, 2012, p. 67-8 (com adaptações).



A respeito do texto acima, julgue o próximo item.
Os elementos “Igualados” (L.26) e “afrouxados” (L.27), assim como “fizeram” (L.28), estão ligados por relação que os associa à ideia de homem, descrito em linhas gerais, no texto, como “o mais forte e musculoso” (L.25) e “ menos poderoso pelo próprio nascimento e natureza” (L.25-26).
 

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