- SUSLei 8.080/1990: Lei Orgânica da SaúdeSistema Único de SaúdeArts. 8º ao 14-B: Organização, Direção e Gestão
O artigo 9º, da Lei 8.080/1990, preconiza que “a direção do Sistema Único de Saúde- SUS é única, de acordo com o inciso I do artigo 198 da Constituição Federal, sendo exercida em cada esfera de governo pelos seguintes órgãos”:
I - no âmbito da União, pelo Ministério da Saúde.
II - no âmbito dos Estados e do Distrito Federal, pela respectiva secretaria de saúde ou órgão equivalente.
III - no âmbito dos Municípios, pela respectiva secretaria de saúde ou órgão equivalente.
Conclui-se que: