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1429701 Ano: 2013
Disciplina: Direito do Trabalho
Banca: CESPE / CEBRASPE
Orgão: TRT-17
Em caso de aviso prévio trabalhado, a jornada de trabalho do empregado deve ser reduzida em duas horas diárias ou o empregador deve liberar o empregado do trabalho por sete dias seguidos. No entanto, é cabível a negociação entre as partes para substituição do período de jornada reduzida pelo pagamento das horas correspondentes.
 

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Analista Judiciário - Área Judiciária

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