A Resolução CONAMA nº 001/1986 dispõe, em seu artigo 1º, que “... considera-se impacto ambiental qualquer alteração das propriedades físicas, químicas e biológicas do meio ambiente, causada por qualquer forma de matéria ou energia resultante das atividades humanas que, direta ou indiretamente, afetam”, além da saúde e segurança,
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Analista de Ordenamento Territorial - Geologia
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