A Constituição Federal de 1988 estabelece que os recursos objeto de veto, emenda ou rejeição do projeto de lei orçamentária que ficarem sem destinação podem ser utilizados, mediante autorização legislativa, como fonte hábil para abertura de créditos
A Constituição Federal de 1988 estabelece que os recursos objeto de veto, emenda ou rejeição do projeto de lei orçamentária que ficarem sem destinação podem ser utilizados, mediante autorização legislativa, como fonte hábil para abertura de créditos