Os cursos e programas de educação profissional técnica de nível médio e os cursos de educação profissional tecnológica de graduação, quando estruturados e organizados em etapas com terminalidade, incluirão saídas intermediárias, que possibilitarão a obtenção de certificados de qualificação para o trabalho após sua conclusão com aproveitamento conforme Art.6º do Decreto no 5.154/2004. As etapas com terminalidade conforme disposto no § 2º do referido artigo deverão estar: