Em se tratando da vigência da Lei Tributária é incorreto o que se afirma em:
Entram em vigor no primeiro dia útil seguinte àquele em que ocorra a sua publicação os dispositivos de lei, referentes a impostos sobre o patrimônio ou a renda: que instituem ou majoram tais impostos e que definem novas hipóteses de incidência;
os convênios que entre si celebrem a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios entram em vigor na data neles prevista.
os atos normativos expedidos pelas autoridades administrativas entram em vigor na data da sua publicação.
A legislação tributária dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios vigora, no País, fora dos respectivos territórios, nos limites em que lhe reconheçam extraterritorialidade os convênios de que participem, ou do que disponham esta ou outras leis de normas gerais expedidas pela União.
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