3424341
Ano: 2022
Disciplina: Direito da Criança e do Adolescente
Banca: VUNESP
Orgão: Pref. Pindamonhangaba-SP
Disciplina: Direito da Criança e do Adolescente
Banca: VUNESP
Orgão: Pref. Pindamonhangaba-SP
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- ECAGeralDireitos Fundamentais (art. 7º ao 69)Do Direito à Profissionalização e à Proteção no Trabalho (Art. 60 a 69)
No que diz respeito ao trabalho de crianças e adolescentes, o artigo 68, do Estatuto da Criança e do adolescente, prevê que o programa social que tenha por base o trabalho educativo, sob responsabilidade de entidade governamental ou não-governamental sem fins lucrativos, deverá assegurar ao adolescente que dele participe condições de capacitação para o exercício de atividade regular remunerada. Conforme o parágrafo 1º, entende-se por trabalho educativo a atividade laboral em que as exigências pedagógicas relativas ao desenvolvimento pessoal e social do educando prevalecem sobre o aspecto