Disciplina: Direito da Criança e do Adolescente
Banca: VUNESP
Orgão: Pref. Pindamonhangaba-SP
A exploração sexual tende a causar marcas profundas e danos significativos no desenvolvimento daqueles que vivem em algum momento essa violência. Configura-se como a mercantilização dos corpos de crianças e adolescentes para fins sexuais, tendo como objetivo a obtenção de lucro ou benefícios para o mediador e/ou aliciador. A terminologia vem sofrendo profundas mudanças que refletem dilemas éticos e tensionamentos sobre os papéis dos diferentes atores envolvidos. A exploração difere de outras formas de violência sexual devido à presença de moeda de troca, podendo ser dinheiro, presentes, comida, drogas, proteção ou não agressão. Há algumas legislações que preveem penalidades e multas para quem praticar tais atos contra as crianças e os adolescentes. O Estatuto da Criança e do Adolescente, em seu artigo 241 D, prevê que “aliciar, assediar, instigar ou constranger, por qualquer meio de comunicação, criança, com o fim de com ela praticar ato libidinoso”, tem a pena de reclusão, de