I. Reintegração é o ato pelo qual o admitido reingressa no serviço público, em decorrência de decisão transitada em julgado.
II. Transferência é a progressão do servidor na série de classes, consistente na passagem da referência que se encontra para a imediatamente superior.
III. Reversão é o ato pelo qual o aposentado é reintegrado ao serviço público.