Sobre as penas disciplinares o Estatuto do Servidor Público de Campinas dispõe:
São penas disciplinares a advertência escrita; a suspensão de 120 dias e a demissão a bem do serviço público.
Será punido o funcionário que, sem justa causa, deixar de submeter-se à inspeção médica determinada por autoridade competente.
Quando houver conveniência para o serviço, a pena de suspensão de 120 dias poderá ser convertida em multa de 50% por dia do vencimento ou remuneração.
Na aplicação das penas disciplinares serão consideradas a natureza e a gravidade da infração, além do tempo de estabilidade do funcionário.
Quando houver conveniência para o serviço, a pena de suspensão poderá ser convertida em multa de até 80% por dia do vencimento ou remuneração.
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