- SUSLei 8.080/1990: Lei Orgânica da SaúdeSistema Único de SaúdeArts. 8º ao 14-B: Organização, Direção e Gestão
A configuração das relações intergovernamentais do Sistema Único de Saúde (SUS) visa concretizar a proposta de acesso universal, integral e equânime à saúde e está definida na Constituição Federal de 1988 (Capítulo II, seção II) e na Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 (Capítulo IV), cabendo a essa última dispor de forma mais detalhada sobre o tema. A configuração institucional da governança do SUS é composta por instâncias e mecanismos oficiais de compartilhamento de poder que asseguram a participação dos Estados e Municípios na elaboração das políticas e programas, no planejamento nacional, na alocação de recursos financeiros e na tomada das principais decisões que afetam os rumos da política de saúde no País. O Ministério da Saúde, as secretarias estaduais de saúde e as secretarias municipais de saúde são as autoridades sanitárias responsáveis pela condução da política de saúde em suas respectivas esferas de governo. No âmbito nacional, a Comissão Intergestores Tripartite (CIT) consiste no fórum de negociação e pactuação entre os representantes dos gestores das três esferas de governo. No que tange ao Planejamento e programação, monitoramento e avaliação de programas em saúde, integram a CIT os representantes da: