Embora formalmente cientificado da proibição de manter
qualquer contato com a sua ex-esposa, em razão da existência de
medidas protetivas em curso, Caio, no dia 20 de outubro de 2024,
aproximou-se dela e, mediante o emprego de arma de fogo de uso
restrito, a matou por ciúmes. Registre-se que não há qualquer
indicativo de que a conduta resultou em perigo comum ou de que,
para o sucesso do crime, tenha sido empregado recurso que
dificultasse a defesa da vítima.
Nessa situação, considerando as disposições do Código Penal, é correto afirmar que Caio responderá pelo crime (de)
Nessa situação, considerando as disposições do Código Penal, é correto afirmar que Caio responderá pelo crime (de)