Para os efeitos do Código Florestal, instituído pela Lei nº 4.771/65, de 15 de setembro de 1965, a área localizada no interior de uma propriedade ou posse rural, excetuada a de preservação permanente, necessária ao uso sustentável dos recursos naturais, à conservação e reabilitação dos processos ecológicos, à conservação da biodiversidade e ao abrigo e proteção da fauna e flora nativas é denominada de: