A Constituição Federal brasileira garante, em seu
art. 41, a estabilidade dos servidores nomeados para
cargo de provimento efetivo em virtude de concurso
público.
Quanto à perda da referida estabilidade, a Carta Magna aponta que o servidor público estável perderá o cargo
Quanto à perda da referida estabilidade, a Carta Magna aponta que o servidor público estável perderá o cargo