No Brasil, não é permitido o funcionamento de IES pertencentes às esferas municipais porque, de acordo com a Constituição Federal de 1988, compete aos Municípios apenas o oferecimento da educação básica nas suas etapas de Educação Infantil e Ensino Fundamental.
O fundamento dessa interdição é a incapacidade financeira e de gestão, predominante nos municípios do País.