- Fatos JurídicosDos Negócios Jurídicos (Art. 104 ao 184)Dos Defeitos ou Vícios do Negócio Jurídico (Art. 138 ao 165)
Considere as assertivas abaixo sobre defeitos dos negócios jurídicos segundo o Código Civil.
I - O negócio jurídico nulo não é suscetível de confirmação nem convalesce com o decurso do tempo, enquanto o anulável pode ser confirmado pelas partes, salvo direito de terceiro.
II - A nulidade da obrigação principal não implica a nulidade da obrigação acessória, assim como a nulidade desta não induz daquela.
III - Tanto a nulidade absoluta quanto a anulabilidade só podem ser arguidas pelos prejudicados ou representantes legítimos e só aproveitam a parte que as alegou.
II - A nulidade da obrigação principal não implica a nulidade da obrigação acessória, assim como a nulidade desta não induz daquela.
III - Tanto a nulidade absoluta quanto a anulabilidade só podem ser arguidas pelos prejudicados ou representantes legítimos e só aproveitam a parte que as alegou.
Quais são corretas?