É concedida isenção do imposto de importação incidente sobre objetos de arte, constantes das posições 9701, 9702, 9703 e 9706 do Capítulo 97 da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias (NBM/SH) - atualmente a Nomenclatura Comum do Mercosul - e recebidos, em doação, por museus instituídos e mantidos pelo poder público e outras entidades culturais, reconhecidas como de utilidade pública. (Lei 8.961/94, art.1º).
Em face do enunciado, assinale a opção correta.
Em face do enunciado, assinale a opção correta.
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Auditor-Fiscal da Receita Federal - Aduana
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