No processo do trabalho, intimada ou notificada a parte no sábado, o início do prazo
dar-se-á no domingo e a contagem no primeiro dia útil subsequente.
e a contagem dar-se-ão no próprio sábado.
dar-se-á no próprio sábado e a contagem no primeiro dia útil subsequente.
dar-se-á no primeiro dia útil imediato e a contagem no subsequente.
e a contagem dar-se-ão no primeiro dia útil subsequente.
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