Não é possível a concessão de liminar contra o poder público em mandado de segurança que tenha por objeto
a compensação de créditos tributários.
a entrega de mercadorias e bens provenientes do exterior.
a penhora de bens imóveis de propriedade do Município, em razão do atraso no pagamento da remuneração de servidores públicos.
a reclassificação ou equiparação de servidores públicos.
a concessão de aumento ou a extensão de vantagens ou pagamento de qualquer natureza a servidores públicos.
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