Nos termos do art. 178 da Lei nº 6.404/1976, no balanço patrimonial, ''as contas serão classificadas segundo os elementos do patrimônio que registrem e agrupadas de modo a facilitar o conhecimento e a análise da situação financeira da companhia''. As contas deverão ser apresentadas em ordem decrescente de grau de liquidez dos elementos nelas registrados. Observe o quadro.
| ATIVO | PASSIVO |
|
CIRCULANTE
DISPONÍVEL
Caixa
Bancos
NÃO CIRCULANTE
REALIZÁVEL LONGO PRAZO
Depósitos Judiciais
Empréstimos a Diretores
INVESTIMENTOS
Obras de Arte
IMOBILIZADO
Edifício
Computadores/ Periféricos
INTANGIVEL
Ponto Comercial |
CIRCULANTE
Fornecedores
Salários a Pagar
INSS a Recolher
NÃO CIRCULANTE
Financiamentos a Pagar
PATRIMÔNIO LÍQUIDO
Capital Social
Reserva de Reavaliação
Reserva de Contingência
Marcas e Patentes
Prejuízos Acumulados
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Aponte, entre as opções, qual conta está incorretamente classificada no quadro apresentado.