1073653
Ano: 2019
Disciplina: Direito Processual do Trabalho
Banca: CESPE / CEBRASPE
Orgão: PGM Campo Grande-MS
Disciplina: Direito Processual do Trabalho
Banca: CESPE / CEBRASPE
Orgão: PGM Campo Grande-MS
Provas:
Em 2017, João foi contratado, em Campo Grande – MS,
como auxiliar administrativo da empresa X, sediada no mesmo
município. Em 2018, depois de um ano de serviços prestados a essa
empresa, João foi dispensado sem justa causa. Em 2019, ele mudou
seu domicílio para Corumbá – MS e lá ajuizou reclamação
trabalhista contra a empresa X em determinada vara do trabalho de
Corumbá. Na petição inicial, João afirmou ter trabalhado apenas em
Campo Grande, mas sustentou a competência da vara do trabalho
de Corumbá, por ser o foro de seu atual domicílio. Três dias depois
de ter sido notificada e antes da data marcada para a audiência, a
empresa X apresentou peça sinalizada como exceção de
incompetência territorial, alegando a competência de vara do
trabalho de Campo Grande.
A partir dessa situação hipotética, julgue o item a seguir à luz da legislação processual trabalhista.
A audiência de conciliação, instrução e julgamento do processo poderá ser realizada, perante o juízo considerado competente, somente depois de decidida a exceção de incompetência.