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Respondida
568913
Ano:
2019
Disciplina:
Direito Tributário
Banca:
GUALIMP
Orgão:
Pref. Baixo Guandu-ES
Provas:
Auditor-Fiscal da Receita Municipal
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Crédito Tributário
Lançamento
Impugnação
Crédito Tributário
Suspensão do Crédito Tributário
Auto de infração é um documento lavrado de ofício por agente público competente ao ser constatada alguma infração à determinada legislação. Acerca do auto de infração, é correto afirmar que:
A
A lavratura do auto de infração não constituí crédito tributário.
B
A lavratura do auto de infração constitui apenas a penalidade pecuniária decorrente de obrigações acessórias.
C
O contribuinte tem o direito de impugnar o auto de infração.
D
A autoridade fiscal municipal é competente para lavrar auto de infração relacionada ao Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCD).
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