Segundo a Resolução RDC 216 de 15 de setembro de 2004,
somente água potável deve ser utilizada na área de manipulação de alimentos.
as instalações físicas como piso, parede e teto devem possuir revestimento liso, permeável e lavável.
as telas milimetradas são opcionais nas janelas das áreas de manipulação de alimentos. Caso existam, devem ser removíveis para facilitar a limpeza periódica.
as instalações sanitárias e vestiários precisam se comunicar diretamente com a área de manipulação e armazenamento dos alimentos.
os coletores de resíduos dentro das áreas de manipulação devem ser dotados de tampas com acionamento manual.
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