Leia abaixo, o artigo 37 da Lei nº 9.605, de 12 de
fevereiro de 1998.
“Art. 37. o abate de animal, quando
realizado:
I - em estado de necessidade, para saciar a fome do agente ou de sua família;
II - para proteger lavouras, pomares e rebanhos da ação predatória ou destruidora de animais, desde que legal e expressamente autorizado pela autoridade competente;
III - (VETADO)
IV - por ser o animal, desde que assim caracterizado pelo órgão competente.”
Assinale a alternativa que preencha correta e respectivamente as lacunas.
I - em estado de necessidade, para saciar a fome do agente ou de sua família;
II - para proteger lavouras, pomares e rebanhos da ação predatória ou destruidora de animais, desde que legal e expressamente autorizado pela autoridade competente;
III - (VETADO)
IV - por ser o animal, desde que assim caracterizado pelo órgão competente.”
Assinale a alternativa que preencha correta e respectivamente as lacunas.