O Plano Municipal de Educação do município de Ipira, Lei nº 1122, de 27 de maio de 2015, na Meta nº 04, prescreve a universalização, para a população de 4 (quatro) a 17 (dezessete) anos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, o acesso à educação básica e ao atendimento educacional especializado, preferencialmente na rede regular de ensino, com a garantia de sistema educacional inclusivo, de salas de recursos multifuncionais, classes, escolas ou serviços especializados, públicos ou conveniados. Para a efetivação da referida meta, propõe-se as seguintes estratégias, EXCETO:
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