- CPCSujeitos do ProcessoIntervenção de TerceirosIncidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (arts. 133 a 137)
Em regra, para que se determine a desconsideração da personalidade jurídica, exige-se que seja provada a utilização dolosa
da pessoa jurídica com o propósito de lesar credores ou que
tenha ocorrido a mistura de bens e gastos da pessoa jurídica
com a pessoa física. Incidem o desvio de finalidade e a confusão patrimonial