De acordo com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional nº 9.394/96, é INCORRETO afirmar que é dever do Estado com educação escolar pública a garantia de:
Educação básica obrigatória e gratuita organizada apenas em ensino fundamental e ensino médio
Educação infantil gratuita às crianças de até 5 (cinco) anos de idade;
Acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um;
Acesso público e gratuito aos ensinos fundamental e médio para todos os que não os concluíram na idade própria;
Oferta de ensino noturno regular, adequado às condições do educando.
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