O direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em:
Trinta dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos não duráveis.
Trinta dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos duráveis.
Sessenta dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos não duráveis.
Sessenta dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos duráveis.
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