TEXTO – OS PROBLEMAS DA LEI
Pablo Pereira
Antes da chamada Lei dos Crimes Ambientais (Lei 9.605, de 1998), quem era flagrado na caça ou no tráfico de animais silvestres não tinha direito à fiança. Era prisão na certa, tanto para o criminoso quanto para o flagelado pela fome que caçava para comer. Com a mudança na lei, as coisas ficaram mais leves, principalmente para aqueles que lucram com o tráfico. Para agentes do Ibama e membros de ONGs, o crime só não cresce mais por causa de campanhas de conscientização e de ações de fiscalização baseadas em denúncias. “As campanhas e a repercussão das apreensões são fundamentais para o aspecto educativo”, admite Luís Antônio Gonçalves de Lima, chefe da fiscalização do Ibama em São Paulo.
Com o abrandamento da legislação ambiental, em especial do Código de Fauna (Lei 5.197, de 1967), cresceu o número dos criadouros de animais silvestres. Os bichos neles criados podem ser vendidos.
Ângela Branco, chefe da Divisão Técnica de Medicina Veterinária e Manejo da Fauna Silvestre da Prefeitura de São Paulo, diz não ser contra os criadouros, mas que não deveria ser estimulada a posse de animais silvestres. “Isso prejudica o esforço de anos de trabalho de conscientização.” A veterinária ressalta que ao abrandamento da lei deveria corresponder uma fiscalização mais intensa dos criadouros e do comércio para evitar a “legalização” de animais que são capturados ilegalmente. Ela cita que há muitos casos de adulteração de anilhas, as “pulseiras” de identificação colocadas nas pernas das aves.
A sigla ONG – Organização Não Governamental – não teve sua significação explicitada no texto porque: