De acordo com Corocine, in Serafim, Barros e Rigonatti (2006), as pessoas privadas de liberdade, portadoras de transtornos mentais que cometeram crimes – consideradas inimputáveis – recebem, frequentemente, sentenças judiciais que determinam medida de tratamento ou de segurança detentiva em hospitais de custódia e tratamento – antigamente chamados de manicômios judiciários. Em relação à progressão dessas medidas, o autor defende que