Sobre o Imposto sobre Serviços (ISS) é correto afirmar que
incide sobre serviços de qualquer natureza.
considera-se prestado o serviço e o respectivo imposto devido no local do estabelecimento prestador, ou na falta do estabelecimento, no local do domicílio do prestador, exceto em algumas hipóteses previstas em lei.
o fato gerador do ISS é a circulação de mercadorias e a prestação de algum dos tipos de serviços expressamente elencados na lista anexa à LC nº 116/2003.
incide sobre as exportações de serviços para o exterior do País
é da competência dos Municípios, do Distrito Federal e da União.
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