- Lei 7.210/1984: Lei de Execução PenalDa Execução das Penas em Espécie (arts. 105 ao 170)Das Penas Privativas de Liberdade
Computam-se, na pena privativa de liberdade e na medida de segurança, o tempo de prisão provisória, no Brasil ou no estrangeiro, o de prisão administrativa e o de internação em hospital de custódia, tratamento ou estabelecimento similar.
Tal regra é legalmente denominada
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