À luz das disposições sobre perícias e auditorias odontológicas em sede administrativa, julgue o item.
O cirurgião-dentista, na função de auditor ou perito, tem o direito de acessar, in loco, toda a documentação necessária, sendo-lhe vedada a retirada dos prontuários ou das cópias da instituição, podendo, se necessário, examinar o paciente, desde que devidamente autorizado por ele, quando possível, ou por seu representante legal.
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