Texto para responder à questão.
A Constituição Federal de 1988 municiou a sociedade de garantias(a) de acesso a informações(b) públicas ou privadas, que assegurem o controle social, inclusive, dotando(b) o cidadão de meios de denunciar a existência de irregularidades de que detenha conhecimento. Tal direito encontra-se expressamente disposto no art. 74, parágrafo segundo, da Constituição:
Art. 74
§ 2.° Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades perante o Tribunal de Contas da União.
Adentrando no tema controle de Administração Pública propriamente, podemos dizer que o controle interno pode ser entendido como o autocontrole (ou autotutela), ou seja, aquele exercido pelo próprio Poder Público, em sua esfera administrativa, com vistas a disciplinar(e) rotinas e evidenciar procedimentos ilegais ou ilegítimos.
O controle externo do Poder Executivo, no Brasil, é exercido pelo Poder Legislativo e tem o objetivo de comprovar a probidade na administração de bens e recursos públicos, ou seja, no exercício do controle externo, fiscaliza-se a arrecadação, a guarda e a aplicação de tais recursos, e ainda, a conservação do patrimônio. Esse é sem sombra de dúvidas um controle político. O controle técnico, sob os pontos de vista da legalidade contábil e financeira, fica a cargo dos Tribunais de Contas.
De um modo geral, o controle tem um sentido amplo, engloba a fiscalização, a programação, a alocação e o dispêndio de recursos públicos.
Controle externo, tribunais de contas e controle interno: interação para o fortalecimento da sociedade. Internet: <www.controladoria.ufpe.br> (com adaptações).
No que se refere aos aspectos linguísticos do texto, assinale a alternativa correta.