2568718
Ano: 2021
Disciplina: Direito Educacional e Tecnológico
Banca: UniFil
Orgão: Pref. Tamboara-PR
Disciplina: Direito Educacional e Tecnológico
Banca: UniFil
Orgão: Pref. Tamboara-PR
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No art. 21 do FUNDEB (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica), Lei nº 11.494/2007 - Os recursos dos fundos, inclusive aquelas oriundas de complementação da União, serão utilizados pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios, no exercício financeiro em que lhes forem creditados, em ações consideradas como de manutenção e desenvolvimento do ensino para a Educação Básica