Leia abaixo, o Decreto nº 9.991/2019.
Art. 1º - O Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 1º - A O Poder Executivo federal manterá com a finalidade de promover o desenvolvimento .
Assinale a alternativa que preencha correta e respectivamente as lacunas.
Art. 1º - O Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 1º - A O Poder Executivo federal manterá com a finalidade de promover o desenvolvimento .
Assinale a alternativa que preencha correta e respectivamente as lacunas.