Em conformidade com a Lei nº 9.605/1998, sobre a infração administrativa, analisar a sentença abaixo:
Considera-se infração administrativa ambiental toda ação ou omissão que viole as regras jurídicas de uso, gozo, promoção, proteção e recuperação do meio ambiente (1ª parte). A autoridade ambiental que tiver conhecimento de infração ambiental é vedada a promover a sua apuração imediata (2ª parte). A multa terá por base a unidade, a hectare, o metro cúbico, o quilograma ou outra medida pertinente, de acordo com o objeto jurídico lesado (3ª parte).
A sentença está: