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393856
Ano:
2019
Disciplina:
Direito Processual Civil
Banca:
FUNCERN
Orgão:
CIMOP
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CPC
Da Sentença e Da Coisa Julgada (arts. 485 a 508)
Remessa Necessária (Art. 496)
Sobre a remessa necessária, prevista no artigo 496 do Código de Processo Civil (Lei Federal nº. 13.105/2015), o texto legal prevê, entre outras disposições, que
A
está sujeita ao duplo grau de jurisdição, não produzindo efeito senão depois de confirmada pelo tribunal, a sentença que julgar improcedentes os embargos à execução fiscal.
B
está sujeita ao duplo grau de jurisdição, não produzindo efeito senão depois de confirmada pelo tribunal, a sentença que julgar procedentes, no todo ou em parte, os embargos à execução fiscal.
C
cabe ao autor da ação promover a remessa necessária, sob pena de nulidade da sentença proferida.
D
não ocorre a remessa necessária quando a sentença estiver fundada em súmula do respectivo tribunal de justiça.
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