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Respondida
3262679
Ano:
2024
Disciplina:
Direito Penal
Banca:
FUNDATEC
Orgão:
DPE-PR
Provas:
Defensor Público
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Código Penal
Crimes Contra a Dignidade Sexual
Crimes Sexuais Contra Vulnerável (arts. 217 ao 218-C)
Estupro de Vulnerável (art. 217-A)
Sobre os crimes contra a dignidade sexual, é correto afirmar que:
A
Não é crime de estupro de vulnerável a prática de ações de conjunção carnal ou outro ato libidinoso com alguém que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato.
B
Não é crime disponibilizar gratuitamente, por meio de conversas em redes sociais com amigos, fotografia ou vídeo, sem o consentimento da vítima, com cena de sexo, nudez ou pornografia.
C
No crime de estupro de vulnerável, é possível a aplicação da fração máxima de majoração prevista no art. 71,
caput,
do CP, ainda que não haja a delimitação precisa do número de atos sexuais praticados, desde que o longo período de tempo e a recorrência das condutas permita concluir que houve sete ou mais repetições.
D
O Superior Tribunal de Justiça admite, diante da ligeireza ou da superficialidade da conduta, a desclassificação do delito de estupro de vulnerável para o delito de importunação sexual (art. 215-A do CP).
E
O delito de estupro de vulnerável (art. 217-A do CP) só se consuma com a prática de conjunção carnal que seja ofensiva à dignidade sexual da vítima.
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