Magna Concursos
1055729 Ano: 2019
Disciplina: Direito Penal
Banca: Consulplan
Orgão: MPE-SC
Provas:
Segundo os termos da Súmula n. 534 do STJ, a prática de falta grave interrompe a contagem do prazo para a progressão de regime de cumprimento de pena, o qual se reinicia a partir do cometimento dessa infração. Por sua vez, dispõe a Súmula n. 535 do STJ que a prática de falta grave não interrompe o prazo para fim de comutação de pena ou indulto.
 

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