O licenciamento ambiental é um instrumento fundamental na busca do desenvolvimento sustentável e visa encontrar o convívio equilibrado entre a ação econômica do homem e o meio ambiente onde ele se insere. É uma exigência que deve ser cumprida pelo responsável por qualquer empreendimento ou atividade potencialmente poluidora ou degradadora do meio ambiente. As principais diretrizes para a execução do licenciamento ambiental estão expressas na Lei 6.938/81 e nas Resoluções CONAMA nº 001/86 e nº 237/97, além da Lei Complementar nº 140/2011, que discorre sobre a competência estadual e federal para o licenciamento, tendo como fundamento a localização do empreendimento. Em relação às licenças, considere as afirmações a seguir:
I A Licença Prévia (LP) deve ser solicitada na fase de planejamento da implantação, alteração ou ampliação do empreendimento.
II A Licença de Operação (LO) autoriza o início do funcionamento do empreendimento/obra, sendo concedida depois de atendidas as condições da Licença de Instalação (LI).
III A Licença Prévia (LP) aprova a viabilidade ambiental do empreendimento, autorizando o início das obras.
IV As medidas de controle ambiental e demais condicionantes são determinadas e aprovadas na Licença Operação (LO).
Dentre as afirmações, estão corretas