De acordo com a Lei nº 9.099/1995, no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis,
admitem-se todas as formas de intervenção de terceiros.
processam-se as causas relativas a acidente do trabalho de valor não excedente a quarenta salários mínimos.
podem ser parte as pessoas físicas, capazes e incapazes.
não podem ser parte as pessoas físicas cessionárias de direito de pessoas jurídicas.
as partes poderão litigar sem advogado, independentemente do valor da causa.
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