1482979
Ano: 2011
Disciplina: Legislação Tributária Municipal
Banca: PUC-PR
Orgão: Pref. Curitiba-PR
Disciplina: Legislação Tributária Municipal
Banca: PUC-PR
Orgão: Pref. Curitiba-PR
De acordo com a legislação do Município de Curitiba:
I. Considera-se Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - NFS-e, o documento gerado eletronicamente em sistema próprio da Prefeitura Municipal de Curitiba, com o objetivo de registrar as operações relativas à prestação de serviços.
II. Há prestadores de serviço que estão legalmente obrigados a emitir Nota Fiscal Eletrônica; há outros que estão proibidos de emitir Nota Fiscal Eletrônica; e, ainda, há contribuintes que podem optar pela emissão de Nota Fiscal Eletrônica.
III. Contribuintes não obrigados a utilizar a Nota Fiscal Eletrônica, que optarem espontaneamente por emiti-las, ficarão sujeitos a lei que regulamenta a emissão da nota fiscal eletrônica em caráter definitivo e irretratável.
IV. Os contribuintes sujeitos à emissão de Nota Fiscal Eletrônica passarão a recolher o ISS com base na receita efetiva dos serviços
prestados.
V. A emissão de Nota Fiscal Eletrônica constitui confissão de dívida do Imposto Sobre Serviços - ISS incidente na operação.
Está(ão) CORRETA(S):