O Código de Ética Profissional do Serviço Social, de 1993, em seu Título II, prevê direitos e responsabilidades gerais dos assistentes sociais. Particularmente no que diz respeito às proibições, é vedado aos assistentes sociais:
O Código de Ética Profissional do Serviço Social, de 1993, em seu Título II, prevê direitos e responsabilidades gerais dos assistentes sociais. Particularmente no que diz respeito às proibições, é vedado aos assistentes sociais: