Suspende-se o crédito tributário, EXCETO:
Pelo depósito do montante integral do tributo, a concessão de medida liminar em mandado de segurança e o parcelamento.
Pela moratória e as reclamações e os recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo.
Pela decisão discricionária da autoridade tributária competente e as liminares em mandado de segurança.
Pela concessão de medida liminar ou de tutela antecipada em quaisquer espécies de ações judiciais, desde que por decisão fundamentada.
Olá, para continuar, precisamos criar uma conta! É rápido e grátis.